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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, no último dia 04/08, por afastar a responsabilidade de uma empresa pagar débitos tributários de outra após operação de reorganização societária chamada de “drop down”.

Nesse tipo de operação, uma empresa transfere ativos ou passivos para outra e, como contrapartida, recebe participação acionária e não está prevista na legislação societária brasileira. Em que pese a ausência de previsão legal, esse tipo de operação acontece com frequência e tem o condão de, sobretudo, organizar e segregar atividades dentro de um grupo econômico.

A divergência nos posicionamentos ocorre justamente pela ausência de previsão do drop down no Código Tributário Nacional (CTN) como hipótese de responsabilidade tributária por sucessão empresarial. Isso porque o artigo 132 do CTN estabelece que “a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos(…)“, sendo assim, o ponto é: uma empresa está obrigada a responder por débitos de outra apenas nas hipóteses previstas expressamente no CTN?

No caso em específico analisado pelo CARF trata-se de empresa da indústria alimentícia. Em 2007 a Bertin Ltda. transferiu ativos e passivos relacionados à atividade de frigorífico para a Bertin S/A, por meio de um drop down. Após dois anos, a JBS incorporou a Bertin S/A. No entanto, a Receita Federal exigiu da JBS débitos tributários da Bertin Ltda entendendo que ocorreu, na verdade uma cisão parcial o que responsabilizaria a JBS pelos débitos da Bertin, de acordo com o artigo 132 do CTN.

No entanto, segundo o entendimento exarado pela 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção, por maioria de votos (processo nº 15868.720080/2011-51) a cobrança não possui respaldo legal. Prevaleceu o voto do conselheiro Marcelo Jose Luz de Macedo, que defendeu que as operações de drop down e cisão parcial são diferentes e repercutem de forma diversa no quadro societário e no patrimônio das empresas.

As discussões são relevantes para que se chegue a um entendimento consolidado e que gere segurança jurídica às empresas que fizerem esse tipo de operação e a decisão do CARF, em favor do contribuinte, é importante para a criação de precedente para casos semelhantes.

Como a legislação não prevê expressamente o drop down, dando espaço para discussões, é fundamental manter-se sempre atualizado e assessorado por profissionais da área.

O time ABC está à disposição para esclarecer dúvidas.