Skip to main content

Em 22 de setembro deste ano de 2022 a Lei 14.451 foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro. Em suma, o dispositivo altera os quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada, o que facilita a tomada de decisões nestas sociedades.

A partir da vigência da nova lei, a eleição de administradores não sócios dependerá da aprovação de pelo menos dois terços dos sócios, enquanto o capital social não estiver integralizado, sendo que a previsão anterior exigia a aprovação da unanimidade dos titulares das participações da sociedade para realizar tal designação. Já quando o capital social estiver totalmente integralizado, a nova norma estipula a aprovação da maioria dos sócios para a eleição de administrador não-sócio, enquanto a regra anterior exigia um quórum mínimo de dois terços.

Além do quórum de eleição de administradores, a nova norma estabeleceu que a maioria do capital social da sociedade será suficiente para eleger, destituir estabelecer o modo de remuneração dos administradores, modificar o contrato social, deliberar sobre a incorporação, fusão, dissolução da sociedade ou cessação do estado de liquidação, bem como nomear e destituir liquidantes e o julgamento de suas contas e decidir sobre o pedido de concordata.

Diante das alterações produzidas pela Lei 14.451/2022, é preciso compreender o impacto causado nos sócios e repensar a formulação societária das sociedades limitadas .”