A recente proposta de reforma tributária tem gerado grande preocupação entre aqueles que buscam proteger e organizar seu patrimônio para as próximas gerações. Um dos pontos mais sensíveis em discussão é a tributação sobre heranças e doações, regulamentada pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que sofrerá mudanças significativas.
O que muda com a reforma tributária?
O ITCMD, atualmente regulamentado pelos estados, possui alíquotas que variam de 2% a 8%. Contudo, a reforma tributária traz as seguintes alterações principais:
- Aumento das alíquotas: Há discussões sobre o aumento do limite máximo da alíquota, o que pode elevar substancialmente os custos para transferências de bens por herança ou doação.
- Obrigatoriedade de progressividade das alíquotas: Estados que hoje aplicam alíquota fixa deverão ajustar suas legislações, incluindo faixas progressivas. Para patrimônios de maior valor, isso pode resultar em alíquotas mais altas devido à incidência sobre faixas superiores.
- Alteração na regra de competência para bens móveis: Antes, a competência para cobrança do ITCMD era atribuída ao estado onde se processava o inventário ou onde residia o doador. Agora, com a nova redação do art. 155, §1º, inciso II, da Constituição Federal, o estado competente será aquele onde residia o doador ou o falecido, eliminando a possibilidade de escolher o estado com menor tributação.
Histórico e Cenário Atual
O Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido que o ITCMD era compatível com a progressividade de alíquotas. A partir de então, a maioria dos estados brasileiros ajustou suas legislações, prevendo alíquotas crescentes conforme o valor da herança ou da doação.
Essa progressividade foi explorada ao máximo pelos estados, com faixas de alíquotas até o teto permitido de 8% (Resolução Senado nº 9/92). Alguns estados, no entanto, mantiveram alíquotas únicas, como:
- São Paulo: 4%
- Minas Gerais: 5%
- Paraná: 4%
- Mato Grosso do Sul: 6%
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/23, em 20 de dezembro de 2023, tornou-se obrigatória a progressividade do ITCMD (art. 155, §1º, VI). Estados com alíquota única deverão ajustar suas leis para se adequarem à nova regra constitucional, o que pode incluir a ampliação de faixas de alíquotas até o teto de 8%.
Tramitação Legislativa nos Estados
Em São Paulo, o Projeto de Lei nº 7/24, enviado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa do Estado (ALESP), propõe alíquotas progressivas de 2% a 8%, conforme a tabela abaixo:
Base de Cálculo | Alíquota |
Até R$372.000 (10.000 UFESPs) | 2% |
De R$372.000,01 a R$3.146.700 | 4% |
De R$3.146.700,01 a R$10.365.600 | 6% |
Acima de R$10.365.600,01 | 8% |
Apesar disso, a tramitação do projeto está parada desde março de 2024. Outros estados com alíquota única também não apresentam projetos de lei em andamento.
Mesmo que aprovadas em 2025, essas alterações só produzirão efeitos a partir de 2026, respeitando o princípio da anterioridade geral. Assim, 2025 representa uma oportunidade para realizar planejamentos sucessórios, aproveitando as alíquotas únicas ainda em vigor.
A Importância do Planejamento
Essa análise é particularmente relevante para contribuintes que residem em estados como São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Mato Grosso do Sul, ou que possuem patrimônio imobiliário significativo nessas localidades. Além disso, contribuintes em outros estados também podem enfrentar aumento na tributação, pois todos precisarão ajustar suas legislações para atender à nova base de cálculo, que obrigatoriamente deverá ser “em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação”.
Com o avanço das discussões sobre a reforma tributária, é essencial agir rapidamente para proteger seu patrimônio e garantir que as futuras gerações estejam resguardadas.
A equipe ABC está à disposição para auxiliar na construção de um planejamento eficiente e personalizado.
Gabriela Lemos – Advogada equipe de direito tributário.