O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1087/2025, que propõe alterações significativas na forma como são tributados os rendimentos no Brasil. A medida pode impactar diretamente a distribuição de lucros pelas empresas e a carga tributária das pessoas físicas.
A principal mudança sugerida é a criação de uma tributação sobre os dividendos, atualmente isentos de imposto. O objetivo é ampliar a arrecadação para viabilizar a redução do Imposto de Renda das pessoas físicas, especialmente para aqueles que recebem até R$ 7.000,00 por mês.
Conforme o projeto, caso aprovado ainda em 2025, a nova regra passará a valer a partir de janeiro de 2026. Nesse cenário, quem tiver rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 terá isenção total do Imposto de Renda. Já os contribuintes com rendimentos entre R$ 5.000,00 e R$ 7.000,00 terão direito a um desconto progressivo. Para os demais, com rendimentos superiores a esse valor, continuará sendo aplicada a tabela progressiva atual.
Como compensação pela renúncia fiscal, o projeto prevê a instituição do Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), com alíquota de 10%, a ser retido na fonte sobre os dividendos pagos a pessoas físicas, sempre que os valores ultrapassarem R$ 50 mil por mês, por empresa. Se uma mesma empresa realizar múltiplos pagamentos à mesma pessoa ao longo do mês, o valor da retenção será ajustado com base no total distribuído.
O IRPFM funcionará como uma antecipação do imposto devido, podendo ser compensado na declaração anual do contribuinte. Além disso, lucros e dividendos destinados a pessoas físicas ou jurídicas residentes no exterior também estarão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 10%.
A proposta estabelece ainda que, a partir de 2027 (referente aos rendimentos de 2026), será aplicada a alíquota de 10% de IRPFM sobre o total de rendimentos anuais que ultrapassarem R$ 600.000,00 por pessoa física.
Com a possível entrada em vigor em 2026, empresas e empresários terão tempo hábil para revisar suas estratégias tributárias e avaliar os impactos da nova legislação.
Para compreender melhor como essa proposta pode afetar seus rendimentos ou a operação da sua empresa, conte com o apoio de nossos especialistas. Estamos à disposição para orientá-lo neste novo contexto fiscal.
Gabriela Lemos
Advogada equipe de direito tributário